Representação legal no Inmetro: como funciona para produtos importados?

REPRESENTAÇÃO LEGAL NO INMETRO

A representação legal no Inmetro pode ajudar fabricantes estrangeiros a organizar a certificação e a importação de produtos regulamentados no Brasil, mesmo quando não possuem empresa própria constituída no país.

Essa estrutura, porém, não elimina as exigências técnicas nem permite o uso indiscriminado de um certificado por diferentes empresas. Para que uma operação seja regular, é necessário definir quem será o solicitante e detentor da certificação, quais CNPJs estarão autorizados a importar e quais obrigações continuarão existindo após a emissão do certificado.

Também é preciso considerar o regulamento específico de cada categoria. Embora a Portaria Inmetro nº 200/2021 estabeleça os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, cada objeto regulamentado pode possuir regras próprias sobre documentação, modelos de certificação, ensaios, auditorias e importação.

Por isso, a estrutura de representação deve ser definida a partir das características do produto e do modelo comercial pretendido pelo fabricante.

O que significa representação legal no contexto do Inmetro?

No contexto de produtos regulamentados pelo Inmetro, uma empresa estabelecida no Brasil pode assumir responsabilidades relacionadas à certificação e à regularização de produtos fabricados no exterior.

Dependendo do regulamento aplicável e da configuração escolhida para a operação, essa empresa pode participar da solicitação da certificação, administrar o certificado e organizar a autorização dos importadores que utilizarão essa estrutura.

Sua atuação pode envolver:

  • organização da documentação técnica do fabricante;
  • contratação e acompanhamento do Organismo de Certificação de Produto;
  • coordenação de ensaios laboratoriais;
  • acompanhamento de auditorias na unidade produtiva;
  • controle dos produtos e modelos certificados;
  • autorização dos CNPJs participantes das importações;
  • comunicação de alterações realizadas nos produtos;
  • acompanhamento das obrigações vinculadas à certificação;
  • gestão documental e regulatória da operação.

A extensão dessas responsabilidades depende do Regulamento de Avaliação da Conformidade aplicável ao produto e dos compromissos estabelecidos entre fabricante, representante e importadores.

É importante observar que a expressão “representante legal” também é utilizada pelo Sistema Orquestra para identificar o sócio ou a pessoa legalmente habilitada a agir em nome de determinado CNPJ.

Esse perfil de acesso ao sistema não é, por si só, equivalente ao serviço de representação regulatória prestado a um fabricante estrangeiro. São conceitos distintos que podem coexistir na mesma operação.

Quem é o solicitante da certificação?

O solicitante é a pessoa jurídica que apresenta ao Organismo de Certificação de Produto o pedido para iniciar o processo de avaliação da conformidade.

Ele fornece os documentos e as informações necessários para que o organismo analise a solicitação e determine se o processo pode ser iniciado.

Em operações envolvendo fabricantes estrangeiros, o solicitante precisa demonstrar sua relação com o fabricante e sua legitimidade para conduzir a certificação.

De acordo com a categoria do produto, podem ser solicitadas informações como:

  • identificação do solicitante;
  • identificação do fabricante;
  • vínculo entre as partes;
  • endereço da unidade produtiva;
  • descrição dos produtos;
  • marcas e modelos abrangidos;
  • memorial descritivo;
  • desenhos técnicos;
  • lista de componentes;
  • manuais e embalagens;
  • documentos previstos no regulamento específico.

A documentação exata depende do produto e do modelo de certificação aplicável.

O solicitante também deve estar preparado para responder às solicitações do organismo certificador durante a análise documental, os ensaios e as auditorias.

O que é o detentor da certificação?

O detentor é a pessoa jurídica em nome da qual o certificado de conformidade é emitido.

Em muitos processos, solicitante e detentor são a mesma empresa. Ela inicia a certificação e, após a conclusão satisfatória das avaliações, passa a constar como titular do certificado.

Entretanto, deter uma certificação significa assumir responsabilidades que vão além da posse de um documento.

O detentor deve garantir que os produtos importados ou comercializados permaneçam correspondentes àqueles que foram avaliados.

Essa responsabilidade pode envolver o controle de:

  • fabricante;
  • unidade produtiva;
  • marca comercial;
  • modelos certificados;
  • formação da família;
  • componentes críticos;
  • características técnicas;
  • documentos e marcações;
  • alterações realizadas no produto;
  • validade e situação do certificado.

Quando uma empresa brasileira atua como detentora para um fabricante estrangeiro, ela ocupa uma posição central na estrutura regulatória da operação.

Por isso, a titularidade deve ser definida antes do início da certificação, considerando não apenas a primeira importação, mas também a estratégia comercial de médio e longo prazo.

Solicitante e detentor podem ser empresas diferentes?

Em muitos processos, a empresa que solicita a certificação passa a figurar como detentora após a emissão do certificado. A configuração, porém, deve ser verificada conforme o regulamento aplicável e a estrutura definida para a operação.

Na prática, o solicitante conduz o processo perante o Organismo de Certificação de Produto e assume as obrigações relacionadas à certificação.

Por essa razão, a escolha do solicitante tem consequências importantes.

Caso a certificação seja emitida em nome de um distribuidor, por exemplo, o certificado permanecerá vinculado ao CNPJ dessa empresa. O documento não pode ser simplesmente transferido para outro CNPJ em razão de uma mudança comercial.

Se o fabricante decidir substituir o distribuidor, a continuidade da operação dependerá da estrutura adotada, das autorizações existentes e das regras do regulamento aplicável.

Quando a certificação é administrada por uma estrutura independente, o fabricante pode reduzir sua dependência regulatória de um único parceiro comercial.

Essa escolha deve ser feita antes da contratação do organismo certificador e da apresentação da solicitação.

 

Qual é a relação entre certificado e CNPJ?

O certificado é emitido em nome de uma pessoa jurídica identificada por seu CNPJ.

Esse vínculo permite identificar quem é o detentor e quem responde perante o organismo certificador pela utilização e pela continuidade da certificação.

O certificado não é um documento genérico ligado apenas ao produto ou ao fabricante estrangeiro. Ele também está associado à empresa brasileira que solicitou e assumiu a responsabilidade pelo processo.

Entretanto, o CNPJ detentor não precisa, necessariamente, ser o único envolvido nas importações.

Em determinadas condições, outros importadores podem receber autorização para utilizar o certificado. Essa autorização, porém, não transfere a titularidade.

É importante distinguir três participantes da operação:

Detentor do certificado: empresa em nome da qual a certificação foi emitida e que responde por sua administração.

CNPJ autorizado: empresa formalmente incluída pelo detentor para utilizar o certificado nos procedimentos aplicáveis.

Importador: empresa responsável pela operação de comércio exterior realizada em seu próprio CNPJ.

Uma mesma empresa pode exercer todas essas funções. Também é possível que o detentor seja uma empresa e as importações sejam realizadas por diferentes CNPJs autorizados.

Essa distinção é essencial para compreender como diferentes empresas podem participar da operação sem que a titularidade do certificado seja transferida.

Outros importadores podem utilizar o mesmo certificado?

Em determinadas situações, sim.

O Inmetro possui um procedimento específico para que o solicitante ou detentor autorize CNPJs a utilizar determinado certificado de conformidade.

Para produtos importados sujeitos à certificação compulsória e que não exigem registro de objeto, os CNPJs autorizados a importar devem ser incluídos pelo detentor por meio do processo P065 no Sistema Orquestra. Para produtos que também exigem registro no Inmetro, a forma de inclusão dos CNPJs pode seguir outro procedimento e deve ser analisada conforme o regulamento aplicável.

Essa exigência também se aplica quando o próprio detentor será o único importador. Nesse caso, seu próprio CNPJ deve constar na relação de empresas autorizadas.

Portanto, ser o titular do certificado não dispensa automaticamente a inclusão do CNPJ no procedimento exigido pelo Inmetro.

A autorização permite que o importador utilize aquele certificado nos processos regulatórios correspondentes, mas não modifica seu titular.

Também não significa que o importador poderá utilizar a certificação para qualquer produto de seu portfólio.

A autorização está limitada aos produtos abrangidos pelo certificado, respeitando elementos como:

  • fabricante;
  • unidade produtiva;
  • marca;
  • modelo;
  • família;
  • características técnicas;
  • escopo da avaliação;
  • situação e validade do certificado.

O que deve ser avaliado antes de estruturar a operação?

Antes de definir quem será o solicitante e detentor da certificação, o fabricante estrangeiro deve analisar sua estratégia de atuação no Brasil.

Entre as principais questões estão:

  • qual regulamento se aplica ao produto;
  • se a certificação é compulsória;
  • qual modelo de certificação será adotado;
  • quem terá o vínculo contratual com o fabricante;
  • quem será o detentor do certificado;
  • quais empresas poderão realizar as importações;
  • quem administrará as autorizações;
  • como serão controlados os produtos certificados;
  • quem acompanhará as alterações técnicas;
  • o que acontecerá em caso de troca de distribuidor;
  • como serão divididas as responsabilidades;
  • qual será a estratégia de expansão comercial.

Quando essas definições ocorrem apenas depois da emissão do certificado, a empresa pode descobrir que a estrutura escolhida não atende aos seus objetivos comerciais.

Por isso, certificação e estratégia de distribuição devem ser planejadas de forma integrada.

Como a Lahor apoia operações com produtos sujeitos ao Inmetro?

A Lahor conecta origem, certificação, representação e mercado brasileiro em uma estrutura integrada.

Sua atuação pode começar pela análise do produto e da viabilidade regulatória, antes que o fabricante escolha definitivamente um distribuidor ou inicie as importações.

A Lahor pode apoiar:

  • a compreensão do regulamento aplicável;
  • a organização da documentação do fabricante;
  • a estruturação da certificação;
  • a definição da titularidade;
  • o acompanhamento dos agentes envolvidos;
  • a organização dos CNPJs autorizados;
  • o controle dos produtos abrangidos;
  • a gestão documental da operação.

Para o fabricante estrangeiro, essa estrutura contribui para que a certificação seja incorporada ao planejamento comercial desde a origem.

O objetivo é reduzir a dependência de decisões tomadas depois da compra ou do embarque e permitir que a entrada no mercado brasileiro seja organizada com maior previsibilidade.

Telefone: (11) 91941-0702
E-mail: contato@lahor.com.br

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