Empresas que pretendem importar ou comercializar produtos no Brasil frequentemente se deparam com três termos que costumam gerar dúvidas: certificação, homologação e registro.
Embora muitas pessoas utilizem essas expressões como sinônimos, elas representam procedimentos diferentes, conduzidos por órgãos distintos e aplicados conforme a categoria do produto.
Compreender essa diferença é importante para evitar atrasos no planejamento da importação, custos desnecessários e problemas durante a regularização.
Neste artigo, você entenderá o que significa cada procedimento e quais são as principais diferenças entre certificação, homologação e registro.
O que é certificação de produtos?
A certificação é o procedimento por meio do qual um produto é submetido à avaliação da conformidade para verificar se atende aos requisitos estabelecidos em um regulamento técnico.
No Brasil, grande parte das certificações compulsórias é coordenada pelo Inmetro e realizada por Organismos de Certificação de Produto (OCPs) acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre).
Dependendo do regulamento aplicável, o processo pode envolver análise documental, ensaios laboratoriais, auditorias do sistema de gestão da qualidade, inspeções e avaliações periódicas para manutenção da certificação.
A certificação não é exigida para todos os produtos.
Ela se aplica apenas às categorias regulamentadas, como brinquedos, eletrodomésticos, artigos escolares, panelas, colchões, equipamentos elétricos e diversos outros produtos sujeitos aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O que é homologação?
A homologação é o procedimento utilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para autorizar a comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil.
Antes da homologação, o equipamento passa por uma avaliação da conformidade realizada por um Organismo de Certificação Designado (OCD).
Após a emissão do certificado, a documentação é encaminhada à Anatel, que realiza a análise e concede a homologação do produto.
Somente após essa etapa o equipamento poderá ser comercializado regularmente.
Esse procedimento é aplicado a produtos como:
- celulares;
- roteadores;
- modems;
- antenas;
- rádios;
- equipamentos Wi-Fi;
- dispositivos Bluetooth;
- produtos IoT;
- equipamentos de radiofrequência.
Embora também exista uma etapa de certificação, o documento emitido pelo organismo certificador não substitui a homologação da Anatel.
O que é registro de produtos?
O registro é um ato administrativo realizado por um órgão regulador para autorizar a disponibilização de determinado produto no mercado.
Dependendo da categoria do produto, o registro pode ser realizado por diferentes órgãos reguladores. No Brasil, esse procedimento existe, por exemplo, no Inmetro e na Anvisa, cada um com regras, objetivos e requisitos próprios. Por isso, a palavra “registro” pode ter significados diferentes conforme o setor regulado.
No âmbito do Inmetro, diversos produtos certificados também precisam ser registrados antes de serem comercializados.
O registro reúne informações como fabricante, modelos abrangidos, certificado de conformidade e demais documentos exigidos pelo regulamento aplicável.
Em outros órgãos, como a Anvisa, o termo registro também é utilizado, mas com finalidade e procedimentos diferentes.
Por isso, sempre é importante identificar qual órgão regulamenta o produto antes de iniciar o processo.
Certificação, homologação e registro são a mesma coisa?
Não.
Embora estejam relacionados à regularização de produtos, cada procedimento possui finalidade própria.
A certificação verifica se o produto atende aos requisitos técnicos previstos no regulamento.
A homologação é o ato administrativo da Anatel que autoriza a comercialização de equipamentos de telecomunicações certificados.
Já o registro é a autorização concedida pelo órgão competente para disponibilizar determinados produtos no mercado, quando essa etapa é prevista na regulamentação.
Na prática, um mesmo produto pode estar sujeito apenas à certificação, apenas à homologação ou exigir certificação seguida de registro, dependendo do regulamento aplicável.
Exemplos Práticos:
Alguns exemplos ajudam a compreender essas diferenças.
Um brinquedo infantil comercializado no Brasil precisa ser certificado conforme o regulamento do Inmetro. Dependendo da categoria, também poderá exigir registro antes da comercialização.
Um roteador Wi-Fi deve ser certificado por um Organismo de Certificação Designado e posteriormente homologado pela Anatel.
Uma panela metálica sujeita ao regulamento específico do Inmetro passa pelo processo de certificação antes de sua comercialização.
Já um medicamento segue procedimentos próprios da Anvisa e pode depender de registro sanitário antes de ser disponibilizado ao consumidor.
Esses exemplos demonstram que a regularização depende sempre da categoria do produto e do órgão responsável.
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