Nova Portaria Inmetro nº 231/2026 amplia exigências para produtos de iluminação LED: o que importadores precisam saber

portaria-inmetro-231-2026-produtos-led-importadores-lahor

A publicação da Portaria Inmetro nº 231/2026 trouxe mudanças importantes para empresas que atuam com importação e comercialização de produtos de iluminação no Brasil.

A nova regulamentação substitui a Portaria nº 69/2022 e amplia significativamente o escopo de produtos sujeitos à certificação compulsória, passando a abranger não apenas lâmpadas LED, mas também diversas categorias de luminárias utilizadas em aplicações residenciais, comerciais e corporativas.

Para importadores, fabricantes estrangeiros e distribuidores, a mudança representa mais do que uma exigência regulatória. Trata-se de um fator que pode impactar diretamente o planejamento de compras, a seleção de fornecedores e a estratégia de entrada no mercado brasileiro.

O que muda com a Portaria nº 231/2026?

Até então, a regulamentação estava concentrada principalmente em lâmpadas LED com driver integrado.

Com a nova Portaria, o Inmetro passa a exigir certificação para uma gama muito mais ampla de produtos de iluminação, incluindo diversas categorias de luminárias utilizadas em projetos de iluminação interna e decorativa.

Entre os produtos que passam a integrar o escopo regulatório estão: Painéis LED; Plafons; Spots; Downlights; Refletores; Arandelas; Balizadores; Trilhos eletrificados; Lustres; Pendentes; Luminárias lineares.

A ampliação acompanha a evolução tecnológica do setor e o crescimento da oferta de soluções de iluminação cada vez mais sofisticadas.

Smart Lighting também passa a exigir atenção

Um dos pontos de maior destaque da nova regulamentação é a inclusão de produtos de iluminação inteligente.

Equipamentos capazes de se conectar a aplicativos, sistemas de automação residencial e assistentes virtuais passam a ser contemplados pelas novas exigências.

Isso inclui produtos com tecnologias como:

  • Wi-Fi;
  • Bluetooth;
  • Zigbee;
  • Controle remoto inteligente;
  • Ajuste de intensidade luminosa;
  • Controle de temperatura de cor;
  • Sistemas RGB e RGBW.

Para empresas que importam produtos voltados ao segmento Smart Home, a mudança exige uma revisão cuidadosa do portfólio, já que diversos produtos anteriormente comercializados sem certificação poderão passar a exigir avaliação da conformidade.

O impacto para importadores começa antes da importação

Uma das situações mais comuns no mercado é a negociação internacional ser concluída antes da análise regulatória do produto.

Quando isso acontece, o importador pode descobrir posteriormente que o equipamento está sujeito a certificação compulsória, exigindo adequações técnicas, documentação complementar, ensaios laboratoriais e registro.

Esse cenário pode gerar:

  • Aumento de custos;
  • Atrasos na entrada do produto no mercado;
  • Revisão do planejamento comercial;
  • Necessidade de ajustes junto ao fabricante.

Por isso, cada vez mais empresas têm buscado integrar a análise regulatória à própria estratégia de sourcing internacional.

A importância da escolha do fornecedor

Com a ampliação do escopo regulatório, a capacidade do fabricante em fornecer documentação técnica adequada passa a ter um papel ainda mais relevante.

Nem todos os fabricantes possuem estrutura documental compatível com os requisitos exigidos pelos processos de certificação brasileiros.

Informações como:

  • Especificações técnicas;
  • Relatórios de ensaio;
  • Controle de componentes;
  • Rastreabilidade de produção;
  • Certificações internacionais;

podem influenciar diretamente a viabilidade e a velocidade de um futuro processo de certificação. Por isso, a escolha do fornecedor não deve considerar apenas preço, capacidade produtiva ou prazo de entrega.

A capacidade de atender requisitos regulatórios também deve fazer parte da análise.

Quais produtos permanecem fora do escopo?

Apesar da ampliação da regulamentação, alguns produtos continuam excluídos.

Entre eles:

  • Produtos OLED;
  • Iluminação natalina;
  • Mangueiras e cordões LED de extra baixa tensão;
  • Lanternas alimentadas exclusivamente por bateria;
  • Luminárias públicas destinadas à iluminação viária;
  • Produtos abrangidos por regulamentações específicas do Inmetro.

Antes de iniciar qualquer projeto de certificação ou importação, é recomendável realizar uma análise de enquadramento regulatório para identificar corretamente os requisitos aplicáveis ao produto.

Atenção aos prazos

A Portaria estabelece cronogramas de adequação que merecem atenção.

Fabricantes e importadores terão até outubro de 2027 para adequar os produtos abrangidos pela nova regulamentação.

distribuidores, varejistas e marketplaces poderão comercializar estoques até abril de 2030, conforme as regras de transição estabelecidas pelo Inmetro.

Embora os prazos pareçam longos, processos de certificação demandam planejamento, definição de famílias de produtos, preparação documental, ensaios laboratoriais e registro.

Quanto mais cedo essa análise for realizada, menor tende a ser o risco de impactos operacionais futuros.

Como a LAHOR pode apoiar sua operação

Na LAHOR, entendemos que o sucesso de uma importação começa muito antes do embarque.

Nossa atuação combina análise estratégica de fornecedores, avaliação documental, estruturação regulatória e suporte à entrada de produtos no mercado brasileiro.

Por meio do conceito de China Sourcing Certificado, ajudamos empresas a identificar fabricantes com maior capacidade de atender não apenas requisitos comerciais, mas também exigências regulatórias que podem impactar a viabilidade do negócio no Brasil.

Se sua empresa atua com produtos de iluminação LED ou soluções de Smart Lighting, este é o momento ideal para avaliar os impactos da Portaria nº 231/2026 e incorporar a conformidade regulatória ao planejamento da sua cadeia de fornecimento.

LAHOR Holder

Estrutura para entrada no mercado brasileiro.

PRÓXIMO PASSO

Quer importar com mais rapidez e segurança?

Fale com um especialista da Lahor e descubra como o china sourcing certificado pode acelerar sua entrada no mercado brasileiro.