Qual a diferença entre Certificação, Homologação e Registro de produtos?

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Empresas que pretendem importar ou comercializar produtos no Brasil frequentemente se deparam com três termos que costumam gerar dúvidas: certificação, homologação e registro.

Embora muitas pessoas utilizem essas expressões como sinônimos, elas representam procedimentos diferentes, conduzidos por órgãos distintos e aplicados conforme a categoria do produto.

Compreender essa diferença é importante para evitar atrasos no planejamento da importação, custos desnecessários e problemas durante a regularização.

Neste artigo, você entenderá o que significa cada procedimento e quais são as principais diferenças entre certificação, homologação e registro.

O que é certificação de produtos?

A certificação é o procedimento por meio do qual um produto é submetido à avaliação da conformidade para verificar se atende aos requisitos estabelecidos em um regulamento técnico.

No Brasil, grande parte das certificações compulsórias é coordenada pelo Inmetro e realizada por Organismos de Certificação de Produto (OCPs) acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre).

Dependendo do regulamento aplicável, o processo pode envolver análise documental, ensaios laboratoriais, auditorias do sistema de gestão da qualidade, inspeções e avaliações periódicas para manutenção da certificação.

A certificação não é exigida para todos os produtos.

Ela se aplica apenas às categorias regulamentadas, como brinquedos, eletrodomésticos, artigos escolares, panelas, colchões, equipamentos elétricos e diversos outros produtos sujeitos aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

O que é homologação?

A homologação é o procedimento utilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para autorizar a comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil.

Antes da homologação, o equipamento passa por uma avaliação da conformidade realizada por um Organismo de Certificação Designado (OCD).

Após a emissão do certificado, a documentação é encaminhada à Anatel, que realiza a análise e concede a homologação do produto.

Somente após essa etapa o equipamento poderá ser comercializado regularmente.

Esse procedimento é aplicado a produtos como:

  • celulares;
  • roteadores;
  • modems;
  • antenas;
  • rádios;
  • equipamentos Wi-Fi;
  • dispositivos Bluetooth;
  • produtos IoT;
  • equipamentos de radiofrequência.

Embora também exista uma etapa de certificação, o documento emitido pelo organismo certificador não substitui a homologação da Anatel.

O que é registro de produtos?

O registro é um ato administrativo realizado por um órgão regulador para autorizar a disponibilização de determinado produto no mercado.

Dependendo da categoria do produto, o registro pode ser realizado por diferentes órgãos reguladores. No Brasil, esse procedimento existe, por exemplo, no Inmetro e na Anvisa, cada um com regras, objetivos e requisitos próprios. Por isso, a palavra “registro” pode ter significados diferentes conforme o setor regulado.

No âmbito do Inmetro, diversos produtos certificados também precisam ser registrados antes de serem comercializados.

O registro reúne informações como fabricante, modelos abrangidos, certificado de conformidade e demais documentos exigidos pelo regulamento aplicável.

Em outros órgãos, como a Anvisa, o termo registro também é utilizado, mas com finalidade e procedimentos diferentes.

Por isso, sempre é importante identificar qual órgão regulamenta o produto antes de iniciar o processo.

Certificação, homologação e registro são a mesma coisa?

Não.

Embora estejam relacionados à regularização de produtos, cada procedimento possui finalidade própria.

A certificação verifica se o produto atende aos requisitos técnicos previstos no regulamento.

A homologação é o ato administrativo da Anatel que autoriza a comercialização de equipamentos de telecomunicações certificados.

Já o registro é a autorização concedida pelo órgão competente para disponibilizar determinados produtos no mercado, quando essa etapa é prevista na regulamentação.

Na prática, um mesmo produto pode estar sujeito apenas à certificação, apenas à homologação ou exigir certificação seguida de registro, dependendo do regulamento aplicável.

Exemplos Práticos:

Alguns exemplos ajudam a compreender essas diferenças.

Um brinquedo infantil comercializado no Brasil precisa ser certificado conforme o regulamento do Inmetro. Dependendo da categoria, também poderá exigir registro antes da comercialização.

Um roteador Wi-Fi deve ser certificado por um Organismo de Certificação Designado e posteriormente homologado pela Anatel.

Uma panela metálica sujeita ao regulamento específico do Inmetro passa pelo processo de certificação antes de sua comercialização.

Já um medicamento segue procedimentos próprios da Anvisa e pode depender de registro sanitário antes de ser disponibilizado ao consumidor.

Esses exemplos demonstram que a regularização depende sempre da categoria do produto e do órgão responsável.

 

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