O que é registro de produtos no Inmetro?

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Fabricantes e importadores que trabalham com produtos regulamentados no Brasil frequentemente se deparam com duas etapas que podem gerar confusão: certificação e registro no Inmetro.

Embora estejam relacionadas, elas não possuem a mesma função.

A certificação é utilizada para avaliar se o produto atende aos requisitos técnicos previstos na regulamentação aplicável. Já o Registro de Objeto é o ato administrativo pelo qual o Inmetro autoriza, nos casos previstos, a disponibilização do produto no mercado nacional e a utilização do Selo de Identificação da Conformidade.

Isso significa que possuir um certificado de conformidade não garante, por si só, que todas as etapas regulatórias tenham sido concluídas.

Quando o Regulamento de Avaliação da Conformidade do produto exigir registro, o fornecedor deverá solicitar essa autorização ao Inmetro antes da importação ou da comercialização.

Neste artigo, você entenderá o que é o registro de produtos no Inmetro, quem pode solicitá-lo, como funciona o processo e qual é sua relação com a certificação.

O que é o Registro de Objeto no Inmetro?

O Registro de Objeto é o procedimento utilizado pelo Inmetro para autorizar a disponibilização de determinados produtos, insumos ou serviços no mercado brasileiro.

Segundo o próprio Instituto, o registro também está relacionado à autorização para utilização do Selo de Identificação da Conformidade, quando aplicável. [1]

Os procedimentos gerais para concessão do registro estão estabelecidos na Portaria Inmetro nº 258/2020, que atualmente disciplina o registro de produtos, insumos e serviços pertencentes ao escopo regulatório do Instituto e submetidos à avaliação da conformidade compulsória.

Entretanto, nem todo produto regulamentado pelo Inmetro precisa obrigatoriamente de registro.

A exigência deve ser verificada no regulamento específico da categoria.

Por isso, antes de concluir que determinado produto precisa ser registrado, é necessário consultar o Regulamento de Avaliação da Conformidade correspondente e verificar se essa etapa está prevista.

Certificação e registro no Inmetro são a mesma coisa?

Não. A certificação é um mecanismo de avaliação da conformidade. Quando aplicável, um Organismo de Certificação de Produto (OCP) avalia o produto conforme os requisitos do regulamento específico e, quando esses requisitos são atendidos, emite o certificado de conformidade.

O registro, por outro lado, é uma autorização administrativa concedida pelo Inmetro.

Nos produtos sujeitos ao mecanismo de certificação e que também exigem registro, o certificado funciona como uma das evidências necessárias para solicitar essa autorização.

O Inmetro estabelece que, para a concessão do registro pelo mecanismo de certificação, deve ser apresentado um Atestado de Conformidade válido.

Portanto, de maneira simplificada, a lógica pode ser compreendida assim:

Avaliação técnica → Certificação → Registro, quando exigido → Disponibilização no mercado

Essa sequência, contudo, deve sempre ser confirmada na regulamentação específica do produto.

Todos os produtos certificados precisam de registro?

Não. Existem produtos sujeitos à certificação compulsória que exigem registro e outros que não possuem essa etapa.

O próprio Inmetro mantém uma relação de produtos e serviços passíveis de registro, mas também orienta que a empresa consulte o RAC específico do objeto para confirmar a exigência ou eventual dispensa. Isso é importante porque as regras não devem ser generalizadas com base apenas na categoria comercial do produto.

Antes de iniciar o processo, devem ser avaliadas as características do objeto e a portaria que estabelece seus requisitos de avaliação da conformidade. Essa análise evita que o fabricante ou importador considere necessária uma etapa que não se aplica ao produto ou, no cenário oposto, deixe de solicitar um registro obrigatório.

Quem pode solicitar o registro?

O Registro de Objeto deve ser solicitado pelo fornecedor. Para fins da regulamentação do Inmetro, fornecedor é a pessoa jurídica pública ou privada, legalmente estabelecida no Brasil, que desenvolve atividades como produção, montagem, transformação, importação, distribuição ou comercialização do produto regulamentado.

Esse ponto é especialmente relevante para fabricantes estrangeiros. Uma empresa estrangeira que não esteja legalmente estabelecida no Brasil não solicita diretamente o Registro de Objeto nas mesmas condições de um fornecedor brasileiro. Por isso, a definição da estrutura local responsável pela certificação, pelo registro e pela operação comercial deve ser considerada durante o planejamento regulatório.

Quando o produto é importado, essa estrutura também pode influenciar quais empresas estarão autorizadas a participar das operações de importação.

Como funciona a solicitação do registro?

O processo de registro é realizado pelo Sistema Orquestra, plataforma utilizada pelo Inmetro para diversos serviços relacionados à avaliação da conformidade.

Atualmente, o fornecedor deve acessar o sistema e iniciar a tarefa P061 – Solicitar Registro de Produtos e Serviços. Durante o processo, são informados os dados do produto ou serviço e anexados os documentos exigidos pela Portaria nº 258/2020 e pelo regulamento específico.

Após o preenchimento, o sistema gera a Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o pagamento, a solicitação segue para análise do Inmetro. É importante que as informações apresentadas no registro sejam consistentes com os documentos utilizados no processo de avaliação da conformidade.

Divergências de modelos, marcas, fabricantes ou demais dados técnicos podem gerar exigências e atrasar a conclusão da análise.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o mecanismo de avaliação da conformidade e o RAC aplicável.

Para a solicitação do registro, o Inmetro estabelece, entre outros documentos, o atestado de conformidade aplicável ao produto e, quando necessário, a autorização do detentor desse atestado para que o solicitante possa utilizá-lo.

Também pode ser necessária autorização para uso de marca quando ela não pertencer ao solicitante, além de outros documentos previstos no regulamento específico.

Por isso, a preparação documental deve começar antes da abertura da solicitação. Quando fabricante, detentor da certificação, marca e importador são empresas diferentes, essas relações precisam estar formalmente organizadas.

Essa estrutura documental reduz o risco de o processo ser interrompido por falta de autorizações ou inconsistências cadastrais.

Qual é a relação entre o registro e o CNPJ?

O Registro de Objeto está diretamente ligado ao fornecedor responsável por sua solicitação.

De acordo com a Portaria nº 258/2020, cada registro corresponde, entre outros elementos, a um modelo ou família, a um fornecedor identificado pelo CNPJ e a uma unidade fabril ou local de instalação, conforme aplicável.

Por isso, o registro não deve ser tratado como uma autorização genérica que pode ser livremente transferida entre empresas.

Mudanças de CNPJ podem exigir um novo processo de registro, salvo situações específicas analisadas pelo Inmetro, como determinadas operações societárias. [8]

Esse vínculo reforça a importância de definir corretamente quem será o responsável pela estrutura regulatória antes da solicitação.

Outros CNPJs podem utilizar um registro?

Em determinadas operações, sim. O Inmetro permite que CNPJs sejam incluídos como autorizados a utilizar determinado Registro de Objeto.

Para incluir, por exemplo, filiais ou outros CNPJs autorizados, o procedimento é realizado no Sistema Orquestra por meio da tarefa P061 – Alterar Registro de Produtos e Serviços, no campo destinado aos CNPJs autorizados a utilizar o registro.

Essa possibilidade pode ser relevante para operações que envolvem diferentes empresas na cadeia de importação e distribuição. Entretanto, a autorização não significa transferência da titularidade do registro.

O registro permanece vinculado ao fornecedor responsável por ele, enquanto outros CNPJs podem ser autorizados dentro das condições previstas pelo Inmetro.

O registro deve ser obtido antes da importação?

Quando o RAC específico determinar que o produto está sujeito a Registro de Objeto, o Inmetro orienta que o fornecedor obtenha o registro antes de importar ou comercializar o produto. Esse ponto é especialmente importante para empresas que compram produtos no exterior.

A certificação não deve ser planejada isoladamente do restante da operação. Antes do embarque, é necessário entender se o produto exige registro, quais empresas participarão da importação e se todas as etapas regulatórias necessárias já foram concluídas.

Caso contrário, a existência de um certificado válido pode não ser suficiente para que a operação avance normalmente.

O registro precisa ser renovado?

A Portaria Inmetro nº 258/2020 simplificou o modelo de gestão dos registros e eliminou as tarefas específicas de manutenção e renovação que existiam em estruturas anteriores.

Isso, porém, não significa que as condições que fundamentam o registro possam ser ignoradas.

Quando o mecanismo de avaliação da conformidade exigir manutenção ou renovação da certificação ou da declaração de conformidade, os documentos atualizados devem continuar sendo mantidos no sistema conforme os requisitos aplicáveis.

Portanto, a continuidade da regularidade depende da manutenção das evidências que sustentam o registro e do cumprimento das obrigações definidas no RAC específico.

Se a certificação for encerrada, por exemplo, pode ser necessário solicitar a inativação do Registro de Objeto.

Como consultar se um produto está registrado?

O Inmetro disponibiliza uma base pública para consulta de produtos e serviços registrados.

Essa consulta permite verificar informações relacionadas ao registro e pode ser utilizada por empresas, distribuidores, importadores e consumidores interessados em confirmar a situação regulatória de determinado objeto.

A existência do registro, entretanto, deve sempre ser analisada em conjunto com a identificação correta do produto, do fornecedor e das demais informações associadas.

Qual é o papel do registro na estratégia de importação?

Para fabricantes estrangeiros e importadores, o Registro de Objeto não deve ser tratado apenas como uma etapa administrativa posterior à certificação.

Ele pode influenciar a própria estrutura da operação. Antes de iniciar o processo, é importante definir quem será o fornecedor responsável no Brasil, quem deterá a certificação, quais CNPJs participarão das importações e como serão administradas as autorizações necessárias.

Essas decisões podem afetar a continuidade comercial do produto e a capacidade de trabalhar com diferentes parceiros ao longo do tempo. Por isso, certificação, registro e importação devem ser considerados de forma integrada.

Como a Lahor integra registro e estrutura de entrada no Brasil?

Para a Lahor, a regularização de um produto não termina quando o certificado é emitido.

A entrada no mercado brasileiro precisa considerar toda a estrutura necessária para que o produto possa avançar de forma regular, incluindo certificação, registro quando aplicável, organização dos CNPJs participantes da operação e representação legal.

Essa definição pode começar ainda antes da produção ou do embarque, permitindo que fabricante, fornecedor local e importadores conheçam previamente suas responsabilidades.

Ao integrar essas etapas, a Lahor contribui para que a conformidade acompanhe a estratégia comercial da operação, em vez de ser tratada apenas como uma exigência isolada no final do processo.

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