Fabricantes estrangeiros que pretendem comercializar seus produtos no Brasil nem sempre desejam depender de um único importador. Uma operação pode começar com um distribuidor e, ao longo do tempo, incorporar novos parceiros, canais comerciais ou empresas responsáveis pela importação.
Nesse cenário, surge uma dúvida frequente: mais de um importador pode utilizar o mesmo certificado do Inmetro? Em determinadas situações, sim. O Inmetro permite que outros CNPJs sejam autorizados a utilizar um certificado de conformidade ou um Registro de Objeto, conforme a estrutura regulatória aplicável ao produto. Isso não significa, porém, que o certificado possa ser utilizado livremente por qualquer empresa.
A autorização precisa seguir os procedimentos definidos pelo Inmetro e respeitar o escopo do certificado, a regulamentação específica do produto e a estrutura da operação. Neste artigo, você entenderá como funciona essa autorização e por que ela pode ser relevante para fabricantes que desejam trabalhar com diferentes importadores no Brasil.
O certificado do Inmetro pertence ao importador?
Não necessariamente. O certificado de conformidade é emitido pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o solicitante identificado no processo de certificação.
Esse solicitante assume responsabilidades relacionadas à manutenção da conformidade do produto e às demais obrigações previstas no regulamento aplicável.
Por isso, é importante diferenciar duas situações: ser o solicitante ou detentor da certificação não é a mesma coisa que ser uma empresa autorizada a utilizar aquele certificado em uma operação de importação.
Um certificado pode permanecer vinculado ao seu solicitante enquanto outros CNPJs são autorizados a utilizá-lo nas condições previstas pelo Inmetro. Essa diferença é particularmente importante para fabricantes estrangeiros que desejam manter uma estrutura regulatória independente de um único distribuidor.
Então mais de um importador pode utilizar o mesmo certificado?
Sim, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos e os CNPJs envolvidos sejam devidamente autorizados.
Para produtos importados sujeitos à certificação compulsória que não exigem Registro de Objeto, o Inmetro utiliza o Sistema Orquestra para controlar quais CNPJs estão autorizados a utilizar determinado certificado nos processos de importação.
A autorização é realizada pelo solicitante do certificado por meio do processo P065 – Autorizar CNPJ para certificado. Isso permite que diferentes importadores participem da operação sem que seja necessariamente emitido um novo certificado para cada CNPJ, desde que estejam utilizando o mesmo produto efetivamente abrangido pela certificação.
A possibilidade, entretanto, não representa transferência da titularidade. O solicitante original permanece responsável pela certificação.
Como funciona o processo P065?
O processo P065 é utilizado para associar CNPJs autorizados a determinado certificado de conformidade. Segundo o Inmetro, para produtos sujeitos à certificação compulsória e que não exigem Registro de Objeto, todos os CNPJs autorizados a importar devem constar no P065.
Essa obrigação se aplica inclusive quando o próprio solicitante do certificado será o importador. Ou seja, ser o “dono” ou solicitante da certificação não dispensa a inclusão do próprio CNPJ quando o certificado será utilizado no processo de importação.
O procedimento é realizado no Sistema Orquestra e permite ao solicitante definir quais empresas poderão utilizar aquele certificado.
É possível cadastrar vários CNPJs?
Sim. Um mesmo certificado pode possuir diferentes CNPJs autorizados, desde que a operação esteja enquadrada nas condições previstas pelo Inmetro.
Há, entretanto, um cuidado importante nas regras atuais. Nas orientações publicadas pelo Inmetro em 2026, quando o solicitante realiza uma nova inclusão no P065, somente os CNPJs informados na solicitação mais recente permanecem autorizados.
Isso significa que a atualização não deve ser tratada simplesmente como uma inclusão isolada. Se uma empresa já possuía três importadores autorizados e deseja acrescentar um quarto, deverá observar o procedimento vigente para que os CNPJs que devem continuar autorizados permaneçam relacionados na nova solicitação.
Essa gestão exige atenção, especialmente em operações com diversos parceiros comerciais.
A autorização é feita uma vez para todos os certificados?
Não. A autorização está relacionada a cada certificado de conformidade. O Inmetro orienta que deve ser aberto um processo P065 para cada certificado no qual se deseja autorizar determinado CNPJ.
Além disso, quando um certificado expira ou é substituído por outro número, as autorizações concedidas anteriormente não são automaticamente transferidas para o novo certificado. Por isso, a gestão das autorizações deve acompanhar também a manutenção e a renovação da certificação.
O importador autorizado passa a ser dono do certificado?
Não. Autorizar um CNPJ a utilizar o certificado não transfere a titularidade da certificação. O certificado continua vinculado ao solicitante identificado no processo conduzido pelo OCP.
O importador recebe autorização para utilizar aquela certificação nas condições previstas para a operação. Assim, é inadequado interpretar esse procedimento como “transferência” ou “empréstimo” de certificado. Existe uma autorização formal para seu uso, sujeita aos requisitos estabelecidos pelo Inmetro.
O importador pode utilizar o certificado para qualquer produto semelhante?
Não. A autorização do CNPJ não amplia o escopo da certificação. O importador somente pode utilizar o certificado para os produtos efetivamente cobertos por ele.
Isso significa que informações como fabricante, unidade fabril, marca, modelo, família e características técnicas precisam corresponder ao conteúdo da certificação e às condições estabelecidas pelo regulamento aplicável.
Um produto semelhante visualmente não pode simplesmente utilizar o certificado de outro modelo caso não esteja abrangido pelo processo de avaliação da conformidade. A autorização refere-se ao uso daquele certificado, e não a uma autorização genérica para importar qualquer produto da mesma categoria.
E quando o produto exige Registro de Objeto?
Para produtos nos quais o regulamento exige Registro de Objeto, os CNPJs participantes da importação podem ser administrados dentro do próprio processo de registro. O Inmetro permite incluir CNPJs de importadores por meio da tarefa P061 – Alterar Registro de Produtos e Serviços, disponível no Sistema Orquestra.
A orientação atual permite alterar dados do registro e incluir CNPJs de importadores autorizados. Portanto, é importante identificar primeiro qual situação se aplica ao produto:
Produto certificado sem Registro de Objeto: autorização dos CNPJs vinculada ao certificado, por meio do P065.
Produto que exige Registro de Objeto: a estrutura dos CNPJs autorizados deve considerar também o próprio registro, seguindo o procedimento aplicável no P061.
Essa distinção evita tratar todos os produtos certificados da mesma maneira.
Quais são as vantagens de permitir diferentes importadores?
Para fabricantes internacionais, uma estrutura que permita trabalhar com diferentes importadores pode proporcionar maior flexibilidade comercial. A empresa pode desenvolver novos canais de distribuição, atuar com parceiros especializados em mercados distintos ou substituir um distribuidor sem necessariamente reconstruir toda a estratégia regulatória desde o início. Também pode reduzir a dependência comercial de uma única empresa brasileira.
Imagine um fabricante internacional que conceda a um único distribuidor toda a estrutura regulatória associada à sua entrada no Brasil. Se essa relação comercial terminar, a continuidade da operação poderá depender da forma como a certificação e as demais autorizações foram originalmente estruturadas. Quando a estratégia regulatória é planejada considerando diferentes parceiros, o fabricante pode preservar maior capacidade de reorganizar sua rede comercial ao longo do tempo.
Isso significa que qualquer fabricante deve trabalhar com vários importadores?
Não necessariamente. Ter a possibilidade de utilizar diferentes importadores não significa que essa seja sempre a melhor estratégia comercial. Alguns fabricantes podem preferir trabalhar com exclusividade, enquanto outros podem ter interesse em uma distribuição mais ampla.
A questão principal é que a estrutura da certificação não deveria limitar desnecessariamente uma estratégia comercial futura.
Por isso, antes de iniciar o processo, é recomendável avaliar:
- quem será o solicitante da certificação;
- qual empresa será responsável pela estrutura regulatória;
- se o produto exige Registro de Objeto;
- quais empresas poderão realizar as importações;
- e como futuras mudanças de distribuidores serão administradas.
Essas decisões ajudam a evitar que uma escolha tomada durante a certificação se torne posteriormente uma limitação comercial.
O que acontece quando um importador é substituído?
A substituição de um parceiro comercial não significa, necessariamente, que toda a certificação precise ser refeita. Se a certificação continuar válida e o produto permanecer dentro de seu escopo, a estrutura dos CNPJs autorizados pode ser ajustada conforme os procedimentos aplicáveis.
Nos produtos sem Registro de Objeto, isso pode envolver a atualização das autorizações por meio do P065. Nos produtos sujeitos a Registro de Objeto, pode ser necessário atualizar os CNPJs autorizados dentro do processo correspondente.
Essa flexibilidade é uma das razões pelas quais a estrutura regulatória deve ser planejada separadamente da relação comercial com um único importador.
Qual é a relação entre essa estrutura e a Representação Legal?
Para fabricantes estrangeiros, a Representação Legal pode ser utilizada como parte de uma estratégia para estabelecer uma estrutura regulatória local no Brasil sem necessariamente concentrá-la em um único distribuidor.
Dependendo do produto, da regulamentação e do modelo operacional adotado, essa estrutura pode permitir que a certificação e as demais obrigações regulatórias sejam administradas de forma centralizada, enquanto diferentes empresas participam da importação e comercialização.
Isso não elimina os requisitos do Inmetro nem significa que todos os produtos ou modelos de certificação funcionem da mesma forma. O objetivo é estruturar as responsabilidades regulatórias de maneira coerente com a estratégia comercial do fabricante.
Como a Lahor estrutura operações com diferentes importadores?
Para a Lahor, a certificação não deve ser planejada apenas considerando a primeira importação. Antes de definir o solicitante da certificação ou vincular toda a operação a um determinado parceiro comercial, é importante entender como o fabricante pretende atuar no mercado brasileiro ao longo do tempo.
A Lahor integra certificação, Representação Legal e estrutura de entrada no Brasil, considerando desde o início questões como titularidade, participação de diferentes CNPJs, continuidade da certificação e flexibilidade na relação com importadores e distribuidores.
Essa abordagem permite que a estrutura regulatória acompanhe a estratégia comercial do fabricante, em vez de limitar suas possibilidades futuras. Entre em contato com a Lahor Holder.