Importar um produto certificado não significa, necessariamente, que todas as etapas regulatórias da operação estejam concluídas. Para determinadas mercadorias submetidas ao controle do Inmetro, a operação de importação também precisa passar pela anuência do Instituto no Portal Único de Comércio Exterior.
Essa etapa gera dúvidas porque certificação, registro e anuência estão relacionadas, mas possuem funções diferentes.
A certificação avalia a conformidade do produto. O Registro de Objeto, quando previsto na regulamentação, corresponde a uma autorização administrativa do Inmetro. Já a anuência está relacionada ao controle da operação de importação.
Atualmente, o Inmetro atua como órgão anuente de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) para produtos de sua competência sujeitos ao licenciamento não automático, conforme a legislação aplicável.
Por isso, antes de importar um produto regulamentado, é importante saber não apenas se ele precisa de certificação, mas também qual tratamento administrativo se aplica àquela operação.
O que significa anuência do Inmetro?
A anuência é a manifestação do Inmetro dentro do processo de importação de produtos sujeitos ao seu controle. Na prática, quando uma operação está submetida à anuência do Instituto, o importador deve apresentar as informações exigidas por meio do Portal Único Siscomex, utilizando o modelo de LPCO correspondente àquela mercadoria e ao tipo de operação.
O Inmetro analisa os dados apresentados para verificar se a importação está compatível com os requisitos administrativos aplicáveis ao produto. Isso significa que a anuência não substitui a certificação. Ela também não é uma nova certificação do produto. Trata-se de uma etapa ligada à importação e ao controle exercido pelo órgão regulador.
Todo produto regulamentado pelo Inmetro precisa de anuência?
Não necessariamente. A necessidade de anuência deve ser verificada considerando a classificação fiscal da mercadoria e o tratamento administrativo aplicável à operação.
O próprio Inmetro orienta que essa consulta seja realizada no Portal Único Siscomex. Atualmente existem duas formas principais de verificar a exigência:
- no menu Importação > LPCO > Simular tratamento administrativo; ou
- no sistema Classif, consultando a NCM ou a descrição da mercadoria e verificando a aba de Tratamentos Administrativos.
Quando o produto estiver sujeito à anuência do Inmetro, o sistema apresentará a referência de licenciamento e os tratamentos administrativos disponíveis para a classificação consultada. Essa consulta é importante porque a NCM é o ponto de partida, mas a correta caracterização técnica do produto também precisa ser considerada.
Alterações implementadas em 2026 passaram a utilizar, para determinados códigos, combinações entre a NCM e atributos como “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro” para determinar a incidência do tratamento administrativo.
O Inmetro também alerta que, caso o produto seja regulamentado mas não esteja contemplado nos detalhamentos disponíveis para determinada NCM controlada, o importador deve solicitar orientação pelo canal oficial do Instituto.
O que é LPCO?
LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. É o módulo do Portal Único de Comércio Exterior utilizado para administrar documentos e autorizações exigidos pelos diferentes órgãos intervenientes nas operações de comércio exterior.
No caso do Inmetro, o importador utiliza o LPCO para apresentar as informações necessárias à análise da anuência. O Portal Único concentra essas interações dentro de uma estrutura de “janela única”, integrando os operadores de comércio exterior e os órgãos públicos envolvidos. O Inmetro vem incorporando seus processos de licenciamento ao ambiente do Pucomex por meio da análise de LPCOs.
Como solicitar a anuência do Inmetro?
Quando a consulta ao tratamento administrativo indicar que o produto está sujeito à anuência, o importador deverá preparar a operação no Portal Único. O processo envolve inicialmente o Catálogo de Produtos, no qual são cadastradas informações sobre a mercadoria, como descrição, fabricante e país de origem.Em seguida, o importador registra o LPCO correspondente à operação.
Após o registro, deve ser realizado o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e aguardado o resultado da análise do Inmetro, informado no próprio Portal Único. De maneira simplificada:
classificação do produto → tratamento administrativo → Catálogo de Produtos → LPCO → GRU → análise do Inmetro
Entretanto, o preenchimento e os documentos necessários dependem do modelo de LPCO e das características da operação.
Certificação, registro e anuência são a mesma coisa?
Não. Essa diferenciação é essencial para compreender o processo.
Certificação é um mecanismo de avaliação da conformidade. Quando aplicável, um Organismo de Certificação de Produto avalia o produto segundo os requisitos definidos pelo Inmetro.
Registro de Objeto é uma autorização administrativa exigida para determinadas categorias regulamentadas.
Anuência, por sua vez, está ligada ao controle da operação de importação.
Um produto pode, portanto, estar certificado e ainda assim possuir uma etapa relacionada à anuência de sua importação. Da mesma forma, quando o regulamento exige Registro de Objeto, as informações desse registro podem integrar a validação realizada durante a análise do LPCO. Por isso, essas três etapas não devem ser tratadas como sinônimos.
Um produto certificado tem a anuência automaticamente aprovada?
Não se deve partir dessa premissa. Nos modelos de LPCO aplicáveis a produtos certificados ou registrados, parte relevante da análise atualmente ocorre de forma automatizada.
Para produtos certificados, o sistema compara as informações apresentadas com a base ProdCert. Para produtos registrados, a validação utiliza os dados do Registro de Objeto constantes da base oficial do Inmetro.
O ponto crítico é que as informações precisam corresponder. Segundo o Inmetro, divergências entre os dados cadastrados no LPCO e aqueles existentes nas bases oficiais podem gerar exigência automática, inclusive diferenças de grafia, pontuação ou espaçamento. Isso mostra por que documentação, certificação, registro e importação precisam ser administrados de forma integrada. O produto pode estar regular, mas informações inconsistentes podem criar pendências no processo de anuência.
A anuência precisa ser obtida antes do embarque?
Esse ponto merece atenção porque a regra atual pode contrariar informações encontradas em conteúdos antigos sobre importação. Atualmente, o Inmetro não exige licenciamento prévio ao embarque para nenhum dos produtos por ele regulamentados.
Os modelos de LPCO disponíveis estão configurados sem essa exigência. Isso não significa, porém, que a anuência possa ser ignorada. Quando o tratamento administrativo exigir LPCO, o processo precisa ser realizado corretamente para a operação de importação.
A diferença é que, sob as regras atuais do Inmetro, o deferimento não precisa ocorrer antes do embarque da mercadoria.
E se o produto estiver fora do escopo ou dispensado do controle?
Também existem situações em que determinado produto está classificado em uma NCM controlada, mas suas características técnicas o colocam em uma hipótese de exclusão ou dispensa prevista na regulamentação.
Nesses casos, quando o importador possui elementos técnicos suficientes para caracterizar corretamente a mercadoria como excluída das disposições do Inmetro, o Instituto informa que não é necessário solicitar LPCO.
A correta caracterização, entretanto, é responsabilidade do importador e deve estar fundamentada nas especificações técnicas e na regulamentação vigente. Isso reforça mais uma vez a importância de conhecer o produto tecnicamente antes de definir o tratamento da importação.
Quanto tempo leva a anuência?
O prazo depende do modelo de LPCO e da existência ou não de exigências. Segundo as orientações atuais do Inmetro, LPCOs de produtos compulsoriamente certificados ou registrados — exceto determinadas modalidades, como certificação por lote — podem passar por análise automatizada e ser deferidos em até um dia após o reconhecimento do pagamento da GRU, quando não existem divergências ou pendências. Já situações como amostras, uso próprio, retorno em garantia e alguns processos por lote passam por análise manual. Portanto, não é adequado estabelecer um prazo único para toda anuência do Inmetro.
A qualidade e a consistência das informações apresentadas também interferem diretamente no andamento do processo.
Como a Lahor integra certificação e importação?
Para a Lahor, a entrada de um produto no mercado brasileiro não deve ser dividida em etapas desconectadas. A fábrica, a documentação técnica, a certificação, o eventual Registro de Objeto, os CNPJs envolvidos e a importação fazem parte da mesma operação.
Por isso, a análise pode começar antes mesmo da produção ou do embarque, identificando quais requisitos regulatórios se aplicam ao produto e como a estrutura deverá ser organizada para sua entrada no Brasil.
Ao conectar origem, certificação, representação e operação local, a Lahor busca reduzir situações em que a empresa conclui uma etapa acreditando estar pronta para importar e somente depois identifica uma pendência regulatória.
A conformidade deve acompanhar a operação desde a origem até o mercado brasileiro. Entre em contato com a Lahor Holder.