Iniciar a certificação de um produto sem conhecer previamente suas exigências pode gerar custos, retrabalho e atrasos que poderiam ter sido identificados ainda na fase de planejamento.
Para fabricantes estrangeiros e importadores, o risco é ainda maior quando o produto já foi desenvolvido, comprado ou produzido antes da análise da regulamentação brasileira.
Um certificado internacional, um relatório de ensaio emitido no exterior ou a experiência do fabricante em outros mercados podem ser informações relevantes, mas não significam, por si só, que o produto esteja preparado para a certificação no Brasil.
O processo brasileiro depende do enquadramento do produto, do regulamento aplicável e dos requisitos específicos estabelecidos para aquela categoria. O próprio Inmetro orienta, por exemplo, que a certificação de produtos regulamentados deve observar tanto os requisitos gerais quanto a portaria específica do objeto.
Por isso, antes de iniciar formalmente a certificação, é recomendável realizar uma análise de viabilidade regulatória.
Essa etapa ajuda a responder uma pergunta essencial: o produto, o fabricante e a documentação disponível estão preparados para seguir para a certificação?
1. Confirmar se o produto realmente está sujeito à certificação
O primeiro passo é identificar corretamente o enquadramento regulatório.
Nem todo produto comercializado no Brasil precisa de certificação compulsória do Inmetro. Existem diferentes mecanismos de avaliação da conformidade, e as exigências variam conforme a categoria do objeto. O Inmetro mantém a relação dos produtos e serviços regulamentados e das portarias aplicáveis.
Essa análise deve considerar não apenas o nome comercial do produto, mas suas características técnicas, finalidade, aplicação, construção e eventuais exceções previstas no regulamento.
Dois produtos visualmente semelhantes podem estar sujeitos a tratamentos diferentes dependendo de suas características.
Por isso, partir apenas da NCM, da descrição utilizada pelo fornecedor ou da experiência com um produto semelhante pode não ser suficiente para definir o enquadramento.
Antes de solicitar ensaios ou contratar uma certificação, é necessário identificar qual regulamento efetivamente se aplica ao produto.
2. Identificar o regulamento e os requisitos aplicáveis
Depois de confirmar que o produto está sujeito à certificação, é necessário compreender quais regras deverão ser atendidas.
Os Requisitos de Avaliação da Conformidade estabelecem procedimentos específicos para determinado objeto e complementam os requisitos gerais aplicáveis à avaliação da conformidade.
Dependendo da categoria, podem existir requisitos relacionados a ensaios laboratoriais, auditoria da fábrica, documentação técnica, composição de famílias, marcações, embalagem, manual de instruções e manutenção da certificação.
É também no regulamento específico que devem ser verificadas questões como a certificação por modelo ou família. O próprio Inmetro esclarece que essa definição é encontrada na portaria aplicável ao produto.
Compreender essas exigências antes da abertura do processo permite estimar melhor sua complexidade, os documentos necessários e as possíveis adequações.
3. Avaliar o produto antes dos ensaios oficiais
Um dos maiores riscos é descobrir uma não conformidade somente durante os ensaios realizados para a certificação.
Dependendo do produto, uma reprovação pode exigir alterações de componentes, materiais, construção ou outras características técnicas. Depois da modificação, novos protótipos e avaliações podem ser necessários.
Por isso, quando tecnicamente aplicável, avaliações preliminares e pré-testes podem ser considerados antes dos ensaios vinculados ao processo de certificação.
O objetivo não é substituir os ensaios oficiais exigidos pelo regulamento nem antecipar a decisão do organismo certificador. Trata-se de identificar possíveis incompatibilidades antes que o processo avance.
Essa análise é particularmente relevante para produtos desenvolvidos originalmente para mercados com requisitos técnicos diferentes dos brasileiros.
4. Verificar a documentação técnica do fabricante
A certificação não depende apenas do produto físico.
Documentos técnicos fazem parte da avaliação e precisam representar corretamente aquilo que será certificado.
Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar a disponibilidade e a consistência de documentos como especificações técnicas, desenhos, informações de componentes, manuais, identificação dos modelos, documentos da unidade produtiva e demais registros exigidos pelo regulamento aplicável.
Relatórios de ensaio e certificados já existentes também devem ser analisados com cautela.
O fato de o fabricante possuir documentos emitidos no exterior não significa que eles serão automaticamente aceitos no processo brasileiro. A possibilidade de utilização depende dos requisitos aplicáveis e da análise dentro do processo de avaliação da conformidade.
Portanto, a pergunta não deve ser apenas “o fabricante possui documentos?”, mas “esses documentos atendem ao que será necessário para a certificação brasileira?”
5. Avaliar a capacidade do fabricante de sustentar a certificação
Outro ponto frequentemente negligenciado é a própria estrutura do fabricante.
Um fornecedor pode ser comercialmente competitivo e produzir uma boa amostra, mas apresentar dificuldades para atender às exigências associadas à certificação.
Dependendo do modelo e do regulamento, podem existir auditorias e avaliações periódicas. Também é importante que o fabricante mantenha controle sobre materiais, componentes e alterações realizadas no produto.
Isso significa que a seleção da fábrica deve considerar não apenas preço, capacidade produtiva e prazo, mas também sua capacidade de colaborar com o processo regulatório.
Para empresas que estão realizando sourcing internacional, essa avaliação pode ocorrer antes mesmo da contratação definitiva do fornecedor.
É justamente nesse ponto que sourcing e certificação deixam de ser processos independentes.
6. Verificar como os modelos serão agrupados
Empresas que possuem diversos modelos de um mesmo produto precisam prestar atenção à formação das famílias de certificação.
Nem sempre cada variação comercial representa uma certificação completamente independente. Por outro lado, produtos visualmente semelhantes não necessariamente podem integrar a mesma família.
Os critérios são definidos pelo regulamento específico.
Essa análise pode influenciar diretamente a quantidade de amostras, os ensaios necessários, a documentação e o custo global do projeto.
Por isso, organizar o portfólio antes de iniciar a certificação pode evitar a abertura de processos inadequados ou a realização de avaliações que poderiam ter sido planejadas de outra forma.
7. Escolher um OCP com o escopo adequado
Nos programas que utilizam certificação como mecanismo de avaliação da conformidade, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado para o escopo correspondente.
A Cgcre é responsável pela acreditação dos Organismos de Avaliação da Conformidade, e o Inmetro disponibiliza bases para consulta dos organismos e de seus respectivos escopos.
Não basta, portanto, escolher qualquer certificadora. É necessário verificar se o organismo possui o escopo aplicável ao produto.
O Inmetro esclarece, inclusive, que nos processos de certificação o interessado deve selecionar um OCP acreditado para o escopo correspondente e tratar diretamente com esse organismo para iniciar o processo.
Essa definição deve fazer parte do planejamento regulatório.
8. Entender o que acontece depois da certificação
Outro erro é planejar somente até a emissão do certificado.
Dependendo da regulamentação, ainda podem existir etapas posteriores, como o Registro de Objeto no Inmetro.
O registro é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, nos casos aplicáveis, a disponibilização do produto no mercado e a utilização do Selo de Identificação da Conformidade. Sua concessão, no mecanismo de certificação, está condicionada à apresentação de um atestado de conformidade válido.
O Inmetro também esclarece que, quando o regulamento específico exigir registro, o fornecedor deve solicitá-lo antes da importação ou comercialização.
Além disso, o Registro deve ser solicitado pelo fornecedor legalmente estabelecido no Brasil.
Portanto, analisar previamente se o produto exige apenas certificação ou se existem outras etapas regulatórias evita que a empresa considere o projeto concluído antes do momento correto.
Por que realizar a análise antes de comprar ou produzir?
Quanto mais avançada estiver a operação, mais difícil pode ser corrigir uma decisão inadequada.
Antes da produção, ainda é possível discutir componentes, materiais, documentação, embalagem e características construtivas com o fabricante.
Depois que milhares de unidades já foram produzidas, qualquer alteração pode ter impacto financeiro muito maior.
Para fabricantes internacionais, essa lógica também se aplica à escolha do fornecedor. Uma fábrica pode oferecer excelentes condições comerciais, mas não possuir a documentação, os controles ou a disponibilidade necessária para participar adequadamente do processo de certificação.
Por isso, a análise regulatória idealmente deve ocorrer antes da compra, da produção e do embarque, e não apenas quando a mercadoria já está a caminho do Brasil.
A análise de viabilidade garante que o produto será certificado?
Não. A análise preliminar reduz incertezas, mas não substitui a avaliação realizada pelo OCP, os ensaios exigidos pelo regulamento, eventuais auditorias ou qualquer outra etapa formal da certificação.
Somente o processo de avaliação da conformidade poderá determinar se todos os requisitos foram efetivamente atendidos.
A função da análise prévia é diferente: identificar antecipadamente requisitos, lacunas documentais e possíveis riscos que possam comprometer o processo.
Em vez de iniciar a certificação para descobrir se o projeto é viável, a empresa procura compreender sua viabilidade antes de avançar.
Como a Lahor integra origem e viabilidade regulatória?
Para a Lahor, a certificação não começa quando o processo é aberto no organismo certificador.
Ela começa quando são tomadas decisões sobre qual produto fabricar, com qual fornecedor, utilizando quais componentes e sob qual estrutura de entrada no mercado brasileiro.
Por isso, a análise de viabilidade regulatória pode ser incorporada ainda na origem da operação. No China Sourcing Certificado, por exemplo, a capacidade técnica e documental do fabricante pode ser considerada juntamente com os demais critérios utilizados para selecionar o fornecedor.
Quando o produto já possui uma origem definida, a análise pode ajudar a identificar o regulamento aplicável, organizar a documentação disponível e estruturar as etapas necessárias antes do início formal da certificação.
A proposta é conectar origem, viabilidade, certificação e mercado brasileiro, para que a conformidade seja considerada durante o planejamento da operação e não apenas depois que o produto estiver pronto. Entre em contato com a Lahor Holder.